Funções e deveres do Síndico - o que diz a Lei - ART. 1348
- Alex Macauba
- 7 de set. de 2016
- 2 min de leitura

Funções e deveres do Síndico
O que diz a Lei - art. 1.348 do Código Civil.
O artigo 22 da Lei 4591/64 e o artigo 1348 do Novo Código Civil tratam dos direitos e das obrigações do síndico. Uma lista longa de atribuições para quem administra condomínio. É difícil enumerá-las em ordem de importância. E é certo que nenhum síndico pode deixar de cumprir com qualquer uma delas. Destaca as obrigações de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia e representar o condomínio praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns, por melhor representarem a natureza e a relevância da função de síndico e por servirem de salvaguarda para suas ações.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
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