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Barulho em Condomínio

  • Alex Macauba
  • 21 de ago. de 2016
  • 1 min de leitura

Barulho em condomínio

O barulho hoje é o tema numero um em problemas entre vizinhos e é o problema mais difícil de solucionar porque é subjetivo, muitas vezes o que é um barulho para mim, não é para o meu vizinho e nem para o sindico, deve-se tomar muito cuidado nessa questão.

Existe o barulho ocasionado eventualmente, e que muitas vezes efetivado de forma involuntária e ele não causa um incomodo permanente como aquele que faz de uma forma contumaz, que deve ser visto com mais atenção e deve receber um tratamento diferenciado nas ações tomadas.

Se em todos os dias ou todas as semanas a unidade faz o mesmo tipo de barulho a mesma deve ser advertida, na reincidência multada, para tal o sindico deve se precaver com todas as fundamentações .

Todo barulho deve ser tratado da mesma forma, a pessoa que vai reclamar deve relatar no livro de ocorrências, passa isso para a administração e sindico que vai advertir a pessoa, Se o barulho começar a incomodar cada vez mais e se tornar um problema crônico existe a possibilidade de ingresso com ação judicial obrigando a pessoa a não fazer, e em casos extremos a pessoa pode ser até impedida de utilizar a unidade em função do incômodo que ela esta trazendo para os demais.

O sindico pode intermedir orientando o condômino que muitas vezes migrou de uma casa e não tem noção que certos costumes que antes era normal agora podem incomodar o vizinho de baixo, apresentar o regimento interno, e até fazer uma intermediação e conciliação entre as partes, harmonizando o ambiente que ambos residem.


 
 
 

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