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Inquilino

  • Alex Macauba
  • 14 de ago. de 2016
  • 1 min de leitura

O inquilino é condômino?

R. Não, Nos termos da art. 1.334, § 2º, do novo Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários).

Quem é condômino é o proprietário ou alguém que esteja equiparado a ele, que tenha o animo de dono.

O inquilino pode votar por procuração?

Sim, o inquilino ou qualquer um pode votar com procuração, a procuração pode ser passada a um terceiro independente de ser inquilino ou não.

É obrigatório o reconhecimento de firma dessa procuração?

Não, não é obrigatório o reconhecimento de firma da procuração, porem, caso conste na convenção do condomínio deverá ser cumprida.


 
 
 

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